Diferencial de alíquota
A legislação tributária brasileira define que a diferença entre a alíquota de ICMS interestadual e a alíquota de ICMS interna do estado de destino é direto do Estado de destino, portanto o valor do imposto correspondente deve ser recolhido em benefício do próprio.
O recolhimento pode ocorrer de duas formas, através do emitente ou do destinatário, no entanto só é obrigação do emitente recolher o valor quando existe protocolo entre os dois Estados para os produtos ora adquiridos, ou quando o destinatário for Isento ou não contribuinte do ICMS. Nas outras situações, a responsabilidade do recolhimento é do destinatário.
Nesse sentido, os valores apresentados em nosso site são válidos para clientes pessoas jurídicas estabelecidos no Estado de São Paulo e que sejam contribuintes do ICMS. Pedidos realizados que não se enquadrem nestas condições podem ter o seu valor final alterado em função do Diferencial de Alíquota. Nestes casos, nossa equipe fará o levantamento contábil e entrará em contato para informar o valor a ser acrescido ao pedido, podendo o cliente aceitar a alteração nas condições comerciais ou cancelar o pedido.